Medida Provisória 270, de 15/12/2005
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2005; 184º da Independência e 117º da República Luiz Inácio Lula da Silva
anexo [omissis]
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Brasília, 15/12/2005; 184º da Independência e 117º da República Luiz Inácio Lula da Silva
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