Medida Provisória 267, de 28/11/2005

Art. 10
Art. 10

- Ficam revogados o art. 3º da Lei 6.704, de 26/10/79, e a Lei 10.659, de 22/04/2003.

Brasília, 25/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva