Medida Provisória 264, de 09/11/1990

Art. 0
(Convertida na Lei 8.113, de 12/12/1990). Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 8.113, de 12/12/1990]. Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.113, de 12/12/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional). @NOTAREF_END =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Lei 8.113, de 12/12/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional)