Medida Provisória 246, de 06/04/2005
- Fica o GEIPOT autorizado a atuar como patrocinador dos planos de benefícios administrados pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, na condição de sucessor trabalhista da extinta RFFSA, em relação aos empregados referidos no inc. I do caput do art. 20, observada a exigência de paridade entre as contribuições da patrocinadora e do participante.
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se unicamente aos empregados transferidos na forma do inciso I do caput do art. 20, cujo conjunto constituirá massa fechada.