Medida Provisória 233, de 30/12/2004
- As metas de gestão e desempenho serão acompanhadas e avaliadas por comissão integrada por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.