Medida Provisória 233, de 30/12/2004
- O ex-membro da Diretoria fica impedido, por um período de quatro meses, contados da data de sua exoneração, de prestar serviço ou exercer qualquer atividade no setor sujeito à atuação da PREVIC.
- O ex-membro da Diretoria fica impedido, por um período de quatro meses, contados da data de sua exoneração, de prestar serviço ou exercer qualquer atividade no setor sujeito à atuação da PREVIC.