Medida Provisória 233, de 30/12/2004

Art. 22
Art. 22

- Ficam criados cento e vinte cargos efetivos de Especialista em Previdência Complementar, cem cargos efetivos de Analista Administrativo e oitenta cargos efetivos de Técnico Administrativo, no Quadro de Pessoal da PREVIC, para provimento gradual, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.