Medida Provisória 233, de 30/12/2004
- O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar e será responsável pela definição das políticas e diretrizes aplicáveis ao referido regime.