Medida Provisória 233, de 30/12/2004
- A TAFIC será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à PREVIC, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.
- A TAFIC será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à PREVIC, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.