Medida Provisória 232, de 30/12/2004

Art. 15
Art. 15

- Ficam revogados o art. 5º da Lei 10.996, de 15/12/2004, e o art. 36 da Lei 10.637, de 30/12/2002.

Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva