Legislação

Medida Provisória 230, de 22/12/2004

Art.
Art. 3º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º, inc. II, desta Medida Provisória, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inc. V, da Constituição.

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