Medida Provisória 229, de 17/12/2004
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Estudantil
AtletasEventualmente Beneficiados | Valor Mensal |
Atletas apartir de doze anos, participantes dos jogos estudantis organizados pelo Ministério doEsporte, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou quetenham sido selecionados entre os vinte e quatro melhores atletas das modalidadescoletivas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competiçõesnacionais. | R$ 300,00 (trezentos reais) |
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