Legislação

Medida Provisória 227, de 06/12/2004

Art. 13

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 13

- A redução da emissão de Gases Geradores de Efeito Estufa - GEE, mediante a adição de biodiesel ao óleo diesel de origem fóssil em veículos automotivos e em motores de unidades estacionárias, será efetuada a partir de projetos do tipo [Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL], no âmbito do protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificado, no Brasil, pelo Decreto 144, de 20/06/2002.

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