Legislação

Medida Provisória 227, de 06/12/2004

Art. 11

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 11

- A ANP estabelecerá:

I - os termos e condições de marcação do biodiesel, para sua identificação; e

II - o percentual de adição do biodiesel ao óleo diesel derivado de petróleo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, criado pela Lei 9.478/1997.

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