Medida Provisória 225, de 22/11/2004

Art. 0
(Convertida na Lei 11.102, de 02/03/2005). Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CEF. Alienação de diamentes dos índios Cintas Largas. @NOTAVIDLNK = Lei 11.102/2005 (Conversão desta Medida Provisória ).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: