Legislação

Medida Provisória 221, de 01/10/2004

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Ir para)

Art. 1º

- Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.

§ 1º - O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produto agropecuário depositado.

§ 2º - O WA é título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.

§ 3º - O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

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