Legislação

Medida Provisória 217, de 27/09/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 195.742.698,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 142.640.130,00 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e trinta reais), sendo:

a) R$ 134.584.770,00 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

b) R$ 8.055.360,00 (oito milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais) de recursos próprios não-financeiros;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 873.658.066,00 (oitocentos e setenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e

IV - operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais).

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