Legislação

Medida Provisória 216, de 23/09/2004

Art. 41
Art. 41

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO DE

CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Cargos

Classe

Padrão

- Analista em Reforma e DesenvolvimentoAgrário - Analista Administrativo - Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário- Técnico Administrativo- Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar não organizados em carreira doQuadro de Pessoal do INCRA

ESPECIAL

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PLANO DE

CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

R$

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

565,45

387,13

221,89

II

541,61

376,67

211,32

I

525,84

368,92

201,27

C

IV

510,52

361,34

191,75

III

495,65

353,90

182,66

II

481,22

346,62

174,04

I

467,20

339,50

165,81

B

IV

453,59

332,51

158,00

III

440,38

325,67

150,81

II

427,55

318,97

143,57

I

415,10

312,41

136,86

A

V

403,01

305,99

130,49

IV

391,27

299,69

124,46

III

379,88

293,53

118,70

II

368,81

287,49

113,22

I

358,07

281,58

108,00

 

ANEXO III

TABELA DE CORRELAÇÃO

 

Situação Atual

Situação Proposta

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

- Cargos de nívelsuperior, intermediário e auxiliar não organizados em carreira do Quadro de Pessoal doINCRA

A

III

III

ESPECIAL

- Cargos de nívelsuperior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma eDesenvolvimento Agrário do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º destaMedida Provisória)

II

II

I

I

B

VI

IV

C

V

III

IV

II

III

I

II

IV

B

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

A

III

IV

II

III

I

II

D

V

I

IV

III

II

I

 

ANEXO IV

TERMO DE OPÇÃO

Nome:  Cargo:  
Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
Cidade:Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
 

Venho, nos termos daMedida Provisória nº , de de de 2004, e observando o disposto nos §§1º, 2º e 3º do art. 2ºoptar pelo enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e DesenvolvimentoAgrário do Quadro de Pessoal do INCRA, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixadospela mesma Medida Provisória.

 

_____________________________________, _______/______/______

Local e data

____________________________________________________________

Assinatura

  Recebidoem:___________/_________/_________. 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistemade Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC   

 

ANEXO V

TABELA DE VALOR DO PONTO DA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA

CLASSE

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

ESPECIAL

35,00

15,92

9,15

C

31,03

13,78

9,15

B

27,06

11,64

9,15

A

23,09

9,51

9,15

 

ANEXO VI

(Anexo III da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de2002)

TABELA DE VALOR DOS PONTOS

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO -GDAPA

CARGO

CLASSE

VALOR DO PONTO

Engenheiro Agrônomo da Carreira de PeritoFederal Agrário

ESPECIAL

33,63

C

27,57

B

21,52

A

15,47

 

ANEXO VII

ESTRUTURA DOS CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DEPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS VIGENTE A PARTIR DE 1ºDE JULHO DE 2004.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

  • Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
  • Agente de Atividades Agropecuárias

ESPECIAL

IV

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

 

ANEXO VIII

TABELA DE CORRELAÇÃO

VIGENTE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2004.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

  • Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
  • Agente de Atividades Agropecuárias

A

III

IV

ESPECIAL

Agente de InspeçãoSanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 Agente de Atividades Agropecuárias

II

III

I

II

B

VI

I

V

III

C

IV

II

III

I

II

III

B

I

II

C

VI

I

V

III

A

IV

II

III

I

II

I

D

V

IV

III

II

I

 

ANEXO IX

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALORES EM R$ VIGENTES

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2004

  • Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
  • Agente de Atividades Agropecuárias

 

ESPECIAL

IV

433,59

III

401,04

II

384,33

I

368,30

C

III

365,67

II

350,48

I

335,91

B

III

321,93

II

308,62

I

295,79

A

III

283,58

II

271,86

I

260,65

 

ANEXO X

(Anexo da Lei no 10.484, de 3/07/2002)

TABELA DE VALOR DOS PONTOS

CARGO

VALOR DO PONTO

EM R$

- Agente de Inspeção Sanitária eIndustrial de Produtos de Origem Animal

- Agente de Atividades Agropecuárias

20,65

 

ANEXO XI

TERMO DE OPÇÃO

Nome:  Cargo:  
Matrícula SIAPE:   Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
Cidade:Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )  
 

Venho, nos termos daMedida Provisória no , de de de , e observando o disposto nos §§ 1oe 2o do art. 33 optar pela percepção da Gratificação Específica dePublicação e Divulgação da Imprensa Nacional – GEPDIN, renunciando às parcelasde valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial,referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA,instituída pela Lei no 10.404, de 9/01/2002, àcomplementação e a gratificação de produção suplementar de que tratam,respectivamente, o § 1o do art. 2o e o art. 3oda Lei no 10.432, de 24/04/2002 e à vantagem decorrente da Leino 5.462, de 2/07/1968, que vencerem após a assinatura desteTermo de Opção.

Declaro estar ciente de que a Imprensa Nacional levará a presenterenúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.

 

_____________________________________, _______/______/______

Local e data

____________________________________________________________

Assinatura

  Recebidoem:___________/_________/_________. 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistemade Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC   

 

 ANEXO XII

TABELA DE VALOR DA

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSANACIONAL – GEPDIN

Em R$
 

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPDIN

SUPERIOR

2.470,00

INTERMEDIÁRIO

2.263,00

AUXILIAR

2.151,00

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