Legislação

Medida Provisória 211, de 06/09/2004

Art.
Art. 1º

- Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

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