Legislação

Medida Provisória 206, de 06/08/2004

Art.

(Convertida na Lei 11.033, de 21/12/2004). Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.582/2008 (Tributário. Incentivo fiscal. Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO)
Decreto 5.281/2004 ([Revogado pelo Decreto 6.582, de 26/09/2008]. Regulamento. Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória 206, de 06/08/2004)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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