Legislação

Medida Provisória 165, de 11/02/2004

Art.

(Convertida na Lei 10.881, de 09/06/2004). Administrativo. Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei 9.433, de 8/01/1997, e dá outras providências. [[Lei 9.433/1997, art. 51.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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