Medida Provisória 155, de 23/12/2003

Art.
Art. 4º

- São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º

I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e

III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.