Medida Provisória 155, de 23/12/2003
- O art. 74 da Lei 10.233, de 05/06/2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 74 da Lei 10.233, de 05/06/2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: