Medida Provisória 155, de 23/12/2003
- O exercício da fiscalização de produtos, serviços, produtores, distribuidores e comerciantes, inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, poderá ser realizado por servidor pertencente ao Quadro Específico da ANVISA, ou por servidor requisitado mediante designação da Diretoria, conforme regulamento.
Parágrafo único - A designação de servidor requisitado para os fins do caput somente poderá ocorrer enquanto estiverem vagos até cinqüenta por cento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da ANVISA.