Medida Provisória 148, de 15/12/2003

Art. 0
(Convertida na Lei 10.850, de 23/03/2004). Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656, de 03/06/98. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = [Convertida na Lei 10.850, de 23/03/2004]. Administrativo. Consumidor. Plano de saúde. Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656/98. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 10.850, de 23/03/2004 (Lei de conversão. Administrativo. Consumidor. Plano de saúde. Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656/1998). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Lei 10.850, de 23/03/2004 (Lei de conversão. Administrativo. Consumidor. Plano de saúde. Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656/1998)