Medida Provisória 147, de 15/12/2003
- A CONAV estabelecerá as linhas acadêmicas da avaliação do ensino superior, cabendo-lhe:
I - analisar as necessidades de desenvolvimento e transformação do conhecimento nas diversas áreas;
II - orientar a avaliação segundo as disposições do Plano Nacional de Educação;
III - diagnosticar as demandas sociais relativas ao ensino superior;
IV - desenvolver interação constante com os poderes constituídos, com as entidades da sociedade civil e com o terceiro setor;
V - realizar seminários e encontros com os sistemas educacionais estaduais e municipais;
VI - manter integração permanente com a CONAPES;
VII - divulgar os resultados das avaliações;
VIII - elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação; e
IX - realizar reuniões ordinárias a cada três meses e, extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.