Medida Provisória 147, de 15/12/2003

Art. 16
Art. 16

- Revogam-se a alínea [a] do § 2º do art. 9º da Lei 4.024, de 20/12/61, e os arts. 3º e 4º da Lei 9.131, de 24/11/95.

Brasília, 15/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva