Medida Provisória 144, de 11/12/2003
Art. 6º
Art. 6º
- O § 6º do art. 4º da Lei 5.655, de 20/05/71, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 6º - Ao MME serão destinados dois por cento dos recursos da RGR para custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.] (NR)