Medida Provisória 102, de 30/12/2002

Art. 0
(Convertida na Lei 10.665, de 23/04/2003). Abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 10.665, de 23/04/2003]. Crédito extraordinário.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: