Medida Provisória 98, de 27/12/2002

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Guilherme Gomes Dias

ANEXOS [OMISSIS]