Medida Provisória 98, de 27/12/2002

Art. 0
(Convertida na Lei 10.662, de 22/04/2003). Abre crédito extraordinário no valor de R$ 63.180.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 10.662, de 22/04/2003]. Crédito extraordinário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: