Medida Provisória 84, de 15/09/1989

Art.
Art. 4º

- Não haverá, para qualquer efeito, equivalência ou correlação entre o cargo, vencimento e vantagens a que se refere esta Medida Provisória e os já existentes nos atuais planos de classificação e retribuição de cargos e empregos de órgãos e entidades da Administração Federal.