Legislação

Medida Provisória 64, de 05/06/1989

Art.

(Convertida na Lei 7.781, de 27/06/1989). Administrativo. Dá nova redação aos artigos 2º, 10 e 19 da Lei 6.189, de 16/12/1974, e dá outras providências. [[Lei 6.189/1974, art. 2º. Lei 6.189/1974, art. 10. Lei 6.189/1974, art. 19.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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