Legislação

Medida Provisória 47, de 13/04/1989

Art.

(Convertida na Lei 7.768, de 16/05/1989). Tributário. Dá nova redação a Lei 7.751, de 14/04/1989, art. 1º (Incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras).

Atualizada(o) até:

Lei 7.768, de 16/5/1989, art. 1º (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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