Medida Provisória 14, de 03/11/1988
- Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-lei 2.476, de 16/09/88, mantidos os efeitos deles decorrentes.
- Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-lei 2.476, de 16/09/88, mantidos os efeitos deles decorrentes.