Medida Provisória 14, de 03/11/1988

Art.
Art. 2º

- O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB encaminhará ao gestor do fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, mensalmente, a prestação de contas e sempre que solicitado, as informações pertinentes ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos em operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.