Medida Provisória 12, de 03/11/1988
- Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei 2.474, de 12/09/1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
- Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei 2.474, de 12/09/1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.