Medida Provisória 12, de 03/11/1988

Art. 0
(Convertida na Lei 7.681, de 02/12/1988). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 7.681, de 02/12/1988]. Tributário. Prazo para liquidação de débitos que menciona. @NOTAVIDLNK = Lei 7.681, de 02/12/1988 (Prazo para liquidação de débitos que menciona.).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: