Legislação

Lei MG 15.424, de 30/12/2004

Art. 30

Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)

Art. 30

- Sem prejuízo de outras sanções, o Notário e o Registrador ficam sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e, no máximo, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nas seguintes hipóteses:

I - não afixar a tabela de valores dos emolumentos relativos a atos de sua especialidade nas dependências do serviço, em lugar visível e de fácil leitura e acesso ao público, em conformidade com as tabelas constantes no Anexo desta Lei;

II - deixar de fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados;

III - desobedecer às vedações que lhe são impostas no art. 16 desta Lei; [[Lei MG 15.424/2004, art. 16.]]

IV - não afixar cartazes conforme disposto no art. 21-A desta Lei. [[Lei MG 15.424/2004, art. 21-A.]]

Lei MG 17.950, de 23/12/2008 (Acrescenta o inc. IV).

V - (Revogado pela Lei MG 23.479, de 06/12/2019, art. 2º).

Redação anterior (da Lei MG 21.451, de 04/08/2014 - acrescenta): [V - não afixar os cartazes de que trata o art. 21-B desta Lei. ]

§ 1º - A multa a que se refere o caput será imposta pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa.

§ 2º - Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.

§ 3º - Para a gradação da pena de multa prevista neste artigo, serão considerados, entre outros critérios, os antecedentes disciplinares do infrator.

§ 4º - A multa prevista neste artigo constituirá receita do Estado, devendo seu recolhimento e a restituição devida ao interessado ser efetuados pelo infrator no prazo de cinco dias úteis contados do trânsito em julgado da decisão.

§ 5º - O não-recolhimento da multa a que se refere o caput implicará sua inscrição como débito na dívida ativa do Estado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total