Legislação

Lei MG 15.424, de 30/12/2004

Art. 29

Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)

Art. 29

- Relativamente ao selo de fiscalização, até que seja expedido o ato normativo conjunto de que trata o § 3º do art. 28 desta Lei, continuam em vigor as normas expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado e pela Corregedoria-Geral de Justiça. [[Lei MG 15.424/2004, art. 28.]]

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