Legislação

Lei MG 15.424, de 30/12/2004

Art. 22

Capítulo II - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)

Seção II - DAS ISENÇÕES (Ir para)

Art. 22

- O fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal.

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