Lei MG 1.515, de 15/12/1956
- Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15/12/1956. - JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES - José Ribeiro Pena - Paulo Pinheiro Chagas - Tristão Ferreira da Cunha - Álvaro Marcílio - Abgar Renault - Feliciano de Oliveira Pena - Washington Ferreira Pires