Legislação

Lei 15.190, de 08/08/2025

Art. 27

CAPÍTULO II - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Ir para)

Seção IV - DA REGULARIZAÇÃO POR LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA (Ir para)

Art. 27

- O licenciamento ambiental corretivo destinado à regularização de atividade ou de empreendimento de utilidade pública que, na data de publicação desta Lei, esteja operando sem licença ambiental válida terá seu rito de regularização definido em regulamento próprio.

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