Legislação

Lei 15.183, de 30/07/2025

Art.
Art. 3º

- O caput do art. 27 da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: [[Lei 6.360/1976, art. 27.]]


[Lei 6.360/1976, art. 27 - [...]
[...]
III - cumprir as regras relativas à testagem em animais estabelecidas na Lei 11.794, de 8/10/2008.
[...] ] (NR)
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