Legislação

Lei 15.182, de 30/07/2025

Art.
Art. 5º

- O art. 1º-B da Lei 5.768, de 20/12/1971, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: [[Lei 5.768/1971, art. 1º-B.]]


[Lei 5.768/1971, art. 1º-B - [...]
[...]
§ 5º - Salvo disposição em contrário no edital de licitação do serviço de radiodifusão comercial, a correção monetária do valor ofertado pela outorga pelo pagamento de seu preço público será realizada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da aprovação do ato de outorga pelo Congresso Nacional.] (NR)
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