Legislação
Lei 15.182, de 30/07/2025
- O parágrafo único do art. 4º da Lei 13.424, de 28/03/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.424/2017, art. 4º.]]
Parágrafo único - A anuência para a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, no curso do funcionamento do serviço em caráter precário, poderá ser deferida desde que já iniciada a instrução do processo de renovação da concessão ou permissão no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, devendo ser advertida desta condição a entidade para a qual a outorga será transferida.] (NR)
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