Lei 15.178, de 23/07/2025

Art.
Art. 5º

- São eixos de atuação da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I - acesso à terra e ao território;

II - acesso ao crédito rural adequado, inclusive o crédito fundiário e o habitacional, conjugado com assistência técnica e extensão rural e instrumentos direcionados à comercialização agrícola;

III - apoio à criação de cooperativas e de associações de jovens agricultores para a promoção da geração de renda e participação ativa na gestão das propriedades;

IV - parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades vinculadas aos serviços sociais autônomos (Sistema S) para a oferta de cursos técnicos e de treinamentos;

V - acesso à educação do campo, com adoção da pedagogia da alternância;

VI - promoção da qualidade de vida, com acesso à cultura, ao esporte e ao lazer;

VII - acesso a políticas públicas de infraestrutura, de mobilidade e de conectividade;

VIII - garantia da presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular instituídos para elaborar, implementar e monitorar a execução das ações previstas na referida Política;

IX - regularização fundiária simplificada das áreas objeto da sucessão patrimonial.