Lei 15.178, de 23/07/2025

Art.
Art. 4º

- São objetivos da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I - oferecer serviços públicos de qualidade à juventude rural em todo o território nacional;

II - garantir o acesso à terra e ao território para sua reprodução social e cultural e o pleno desenvolvimento socioeconômico;

III - ampliar as oportunidades de trabalho e renda;

IV - fomentar o planejamento sucessório e a regularização fundiária das áreas envolvidas;

V - fomentar a utilização de mitigadores de risco, como seguro rural e fundo de aval;

VI - reconhecer, ampliar e qualificar a participação social e política;

VII - fortalecer a agricultura familiar e a agroecologia com enfoque na sucessão geracional.