Lei 15.178, de 23/07/2025

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana - Anielle Francisco da Silva - Márcia Helena Carvalho Lopes - Simone Nassar Tebet - Flavio José Roman