Lei 15.177, de 23/07/2025
Art. 8º
Art. 8º
- A Lei 13.303, de 30/06/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.303/2016, art. 8º - [...]
[...]
X - divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres adotada, que deverá conter, entre outras informações relevantes:
a) a quantidade e a proporção de mulheres empregadas, por níveis hierárquicos;
b) a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração;
c) o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares;
d) a evolução comparativa dos indicadores previstos nas alíneas [a], [b] e [c] deste inciso entre o exercício findo e o exercício anterior, especialmente na alta gestão.
[...] ] (NR)
[Lei 13.303/2016, art. 19-A - Nos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista de que trata esta Lei, pelo menos 30% (trinta por cento) dos membros titulares serão mulheres.]
[...]
X - divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres adotada, que deverá conter, entre outras informações relevantes:
a) a quantidade e a proporção de mulheres empregadas, por níveis hierárquicos;
b) a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração;
c) o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares;
d) a evolução comparativa dos indicadores previstos nas alíneas [a], [b] e [c] deste inciso entre o exercício findo e o exercício anterior, especialmente na alta gestão.
[...] ] (NR)
[Lei 13.303/2016, art. 19-A - Nos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista de que trata esta Lei, pelo menos 30% (trinta por cento) dos membros titulares serão mulheres.]